POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

1. OBJETIVO

Esta Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores e Financiamento do Terrorismo (“Política”) visa estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos que devem ser observados por todos os membros da ZANTOM PAY (“Organização”) no decorrer das suas operações comerciais, a fim de prevenir que seus sistemas e sua estrutura operacional sejam utilizados para o cometimento de práticas de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.

Destaca-se que tanto a observação da legislação específica, quanto a estipulação de controles internos será adaptada ao i. porte e área de atuação da Organização, ii. perfil de clientes, iii. tipo e complexidade dos serviços e produtos oferecidos, estando adequado assim ao seu perfil de risco. Nesse sentido, pelo fato da ZANTOM PAY atuar na promoção de serviços financeiros através de seu site (https://zantompay.com/), a mesma se dispõe a cooperar com as empresas e instituições financeiras com as quais, porventura, se relacione.

2. NORMAS DE REFERÊNCIA

A ZANTOM PAY se compromete a observar as normas de prevenção e combate à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei nº 12.846 de 2013 e o Decreto nº 11.129 de 2022, dentre outras normatizações expedidas pelos órgãos competentes (em conjunto, “Leis Anticorrupção”), assim como a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 que disciplina o terrorismo e Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 que versa especificamente sobre o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.

Além disso, a ZANTOM PAY busca respeitar as normas, circulares, carta-circular e comunicados expedidos pelas autoridades competentes como Banco Central do Brasil (BACEN) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), em especial os abaixo elencados, naquilo que for aplicável e compatível com as atividades da ZANTOM PAY, sendo que as normas utilizadas como referência para elaboração desta Política, são:

  • Lei nº 9.613 de 1998.
  • Lei nº 12.846 de 2013.
  • Decreto nº 11.129 de 2022.
  • Lei nº 13.260 de 2016.
  • Circular BACEN nº 3.978 de 2020.
  • Carta Circular BACEN nº 4.001 de 2020.
  • Resolução COAF nº 40 de 2021.

3. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Os termos desta Política devem ser observados e aplicados por todos envolvidos na operação da ZANTOM PAY.

4. PRINCÍPIOS

Abaixo são listados os princípios que deverão ser seguidos por todos os colaboradores, prestadores de serviços e membros da Alta Administração da ZANTOM PAY:

  • ZERO TOLERÂNCIA: Não são tolerados envolvimentos de parceiros, funcionários e clientes da ZANTOM PAY aos crimes de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, assim como não são admitidos o não cumprimento às normas internas de PLD/FT dispostas através da presente Política.
  • ABORDAGEM BASEADA EM RISCO: Será analisado e identificado os riscos de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo das operações, a fim de estabelecer procedimentos internos específicos com foco na prevenção.
  • AVALIAÇÃO DE EFETIVIDADE: Visando cumprir os requisitos desta Política, serão implementados procedimentos destinados a conhecer clientes, incluindo a verificação e validação das informações dos clientes e a adequação dos dados cadastrais.
  • ANÁLISE DAS OPERAÇÕES: Será realizado o monitoramento das operações pela equipe da ZANTOM PAY com o objetivo de identificar transações atípicas, sendo que, em casos onde seja identificado transações suspeitas, ocorrerá a comunicação à Alta Administração ou setor responsável pela investigação.

5. DEFINIÇÕES

  • Lavagem de dinheiro - Caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que visam tornar dinheiro ilícito em lícito, de modo que o criminoso oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, a fim de que estes ativos apresentem origem aparentemente lícita.
  • Financiamento do Terrorismo - Fornecer ou reunir fundos com a intenção de utilizá-los ou sabendo que serão utilizados, total ou parcialmente, para a prática de atos que constituam infrações em âmbito internacional, ou que causem a morte ou ferimentos corporais graves em civis ou em pessoas que não participem diretamente de conflito armado.

6. FASES DA LAVAGEM DE DINHEIRO

O processo de lavagem de dinheiro é dinâmico e é composto por 3 (três) fases:

  • Colocação - Refere-se à colocação do dinheiro advindo de origem ilícita no sistema econômico, que pode ocorrer por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens.
  • Ocultação - Consiste em dificultar o rastreamento contábil e financeiro dos recursos ilícitos. Nesta fase, o criminoso irá realizar complexas e diversas movimentações financeiras, a fim de desassociar o dinheiro da sua origem ilegal.
  • Integração - Nesta última etapa, o dinheiro é incorporado no sistema econômico, apresentando caráter aparentemente lícito e sendo disponibilizado aos criminosos novamente.

7. RESPONSABILIDADES DA ZANTOM PAY

Atualmente a ZANTOM PAY se resume em somente uma pessoa, dessa forma, suas atribuições são:

  • Fornecer recursos para que esta Política possa ser implementada, desenvolvida e aprimorada, conjuntamente com os procedimentos e controles internos necessários à sua execução.
  • Comunicar às empresas parceiras, contratualmente ligadas à ZANTOM PAY e cujos serviços sejam desenvolvidos em cooperação, sobre eventuais operações suspeitas de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo para que a empresa parceira possa tomar as medidas que julgar cabíveis.
  • Validar os dados e a solicitação junto ao cliente de documentos e/ou esclarecimentos adicionais.
  • Identificar e ser capaz de comprovar a veracidade dos dados informados pelo usuário da plataforma.
  • Manter o cadastro dos usuários sempre atualizado, buscando exigir a renovação das informações em período não superior a 12 (doze) meses ou prazo inferior eventualmente definido em lei ou norma específica.
  • Implementar e acompanhar o cumprimento desta Política e de outras normas ligadas a esta, bem como de mantê-las atualizadas.
  • Identificar situações atípicas.
  • Realizar a manutenção dos dossiês dos parceiros de negócio e fornecedores conforme classificação de riscos e periodicidade estabelecida na Avaliação Interna de Risco.
  • Coordenar o processo de aceitação e recusa de contratação de parceiros de negócio e fornecedores.
  • Responder questionários, pesquisas do mercado, relatórios internos e externos relacionados ao tema de prevenção e combate à corrupção.
  • Garantir que todos os sistemas online/offline da ZANTOM PAY operem de forma plena.

8. MELHORES PRÁTICAS DA ZANTOM PAY PARA PREVENÇÃO/PROTEÇÃO

8.1. Conhecendo nossos profissionais

A ZANTOM PAY adota postura transparente e responsável, de forma que isso refletirá na contratação de seus profissionais. Antes de começar a atuar na ZANTOM PAY, os profissionais serão avaliados.

Ainda, os profissionais deverão receber treinamentos periódicos em matéria de prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, dentre outros assuntos relevantes para a manutenção e desenvolvimento do ambiente de conformidade da ZANTOM PAY.

8.2. Conhecendo nossos Clientes

Respeitando a legislação vigente e as normas regulatórias, naquilo que lhe for aplicável e condizente com as suas atividades, a ZANTOM PAY busca estabelecer um conjunto de regras e procedimentos internos com o objetivo de conhecer seus clientes e parceiros, visando identificar o perfil de risco, bem como compreender a motivação para contratação dos serviços ofertados pela ZANTOM PAY, de sorte que se obriga a coletar e a tratar estes dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709 de 14/08/2018).

Nesse sentido, a ZANTOM PAY não mantém vínculo com terceiros que apresentem qualquer indício de relacionamento com quaisquer atividades de natureza criminosa ou, aqueles que recusam-se a fornecer informações ou documentos solicitados pela ZANTOM PAY, por questões de segurança previstas em legislação e em normas antilavagem de dinheiro.

Para fins de adequação às melhores práticas de identificação e qualificação dos clientes/usuários, a ZANTOM PAY terá como parâmetro a Circular nº 3.978 de 2020 do Banco Central do Brasil. Recomenda-se que avaliação interna de risco seja atualizada em períodos não superiores a 24 (vinte e quatro) meses, salvo legislação específica aplicável à ZANTOM PAY que determine período diverso.

Dentre as análises específicas e singulares de cada cliente serão observadas sempre características especiais e que permitam a compreensão dos riscos inerentes da ZANTOM PAY ou o rastreio de indícios de conduta criminosa.

8.3. Conhecendo nossos Parceiros e Prestadores de Serviços Terceirizados

A ZANTOM PAY analisará o perfil dos parceiros e prestadores de serviços terceirizados, conforme critérios internos, podendo realizar procedimento de due diligence compatível com o perfil de risco do terceiro, a fim de conhecer os reais riscos da contração, permitindo que ocorra dentro dos padrões legais e de modo transparente e idôneo.

9. TRATAMENTO DAS OCORRÊNCIAS E COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES

Se a partir dos procedimentos de controle e monitoramento interno a ZANTOM PAY suspeitar da ocorrência ou de situações que acobertam a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, a ZANTOM PAY se compromete a:

  • Analisar as operações e situações suspeitas no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de seleção da operação ou situação, conforme parágrafo primeiro, art. 43 da Circular 3.978 de 2020.
  • Formalizar dossiê capaz de identificar os envolvidos, os valores transacionados, datas, bem como a decisão de comunicação às autoridades competentes deve estar fundamentada.
  • Comunicar a operação suspeita às instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, quando envolvidos na cadeia de pagamentos da ZANTOM PAY, ainda, a ZANTOM PAY reserva-se o direito de comunicar tal suspeita, conjuntamente com o dossiê às autoridades competentes, tais como à Polícia Civil ou ao COAF, bem como cooperar com as instituições financeiras autorizadas e as autoridades competentes, para fins de cumprimento de dever legal, demonstração de zelo e diligência.

Todas as informações que tratam de eventuais ocorrências não serão divulgadas aos clientes e a terceiros, sob nenhuma hipótese, salvo naquelas em que o judiciário determine sob pena de responsabilização da ZANTOM PAY.

Por fim, especialmente no que tange às comunicações de ocorrências suspeitas, previstas na Circular BACEN 3.978 de 2020, a ZANTOM PAY não irá reportar tal situação à pessoa suspeita, sendo os dados e informações referentes às operações financeiras suspeitas utilizadas exclusivamente pelos Órgãos Reguladores e de investigação para exame.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Prazo de manutenção dos dados e informações de Clientes, Parceiros, Colaboradores e Prestadores de Serviços

Os documentos e informações cadastrais de clientes, colaboradores, parceiros e prestadores de serviços serão mantidos nos registros internos da ZANTOM PAY, pelo prazo indicado nas legislações aplicáveis ou quando omissas, de acordo com os critérios internos.

Ainda, é de obrigação das instituições parceiras da ZANTOM PAY, que sejam autorizadas pelo Banco Central do Brasil a funcionar, a respeitar os prazos específicos de conservação de dados e informações de parceiros, clientes e operações.

10.2. Atualização da Política

A atualização da presente Política ocorrerá sempre que:

  1. alterações legislativas ou regulatórias relevantes ocorrerem,
  2. o cenário do negócio da Organização se modificar; ou
  3. em decorrência da revisão da análise de risco for assim necessário,

sendo de responsabilidade da Alta Administração realizar as alterações.

11. ÁREAS ENVOLVIDAS

Esta Política foi elaborada pelo jurídico externo, o qual a pedido da Alta Administração da ZANTOM PAY, poderá revisá-la.

12. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA

A presente Política foi aprovada no dia 10/10/2022, pela Alta Administração, entrando em vigência na data da sua aprovação.

Ainda, a vigência desta Política é indeterminada, podendo ser substituída apenas por uma versão atualizada.